Fenaostra

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Regulamento do Concurso “Rainha e Princesas da 12ª Fenaostra - Festa Nacional da Ostra e da Cultura

05/08/2010

Regulamento do Concurso
“Rainha e Princesas da 12ª Fenaostra - Festa Nacional da Ostra e da Cultura Açoriana”



DA PROMOÇÃO

O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras da eleição e mandato da “Rainha e Princesas da 12ª Fenaostra”.

O concurso “Rainha da 12ª Fenaostra” tem como objetivo divulgar e promover a Festa Nacional da Ostra e da Cultura Açoriana através da escolha de uma rainha e duas princesas.

O evento é uma realização da Prefeitura Municipal de Florianópolis através do IGEOF – Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis.


DAS INSCRIÇÕES


Art. 1º- Para inscrever-se no concurso “Rainha da 12ª Fenaostra”, as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Ser solteira;
II – Não estar grávida;
III – Ser brasileira nata, ou naturalizada;
IV – Ter idade entre 18 e 29 anos, comprovada através do documento de identidade ou certidão de nascimento;
V – Residir em Florianópolis – SC há, no mínimo, 5 (cinco) anos;
VI – Apreciar a iguaria Ostra
VII – Não ter sido eleita Rainha ou Princesa no ano de 2009 do Concurso “Rainha e Princesas da 11ª Fenaostra”.
VII – Não pertencer a nenhuma outra corte no período do concurso

IX – Se eleita for, não poderá participar de outro concurso durante seu mandato
X - Ter concluído o Ensino Médio;

Art. 2º- A inscrição será gratuita e deverá ser requerida mediante preenchimento e assinatura de ficha de inscrição e termo de compromisso, dentre outros documentos citados no presente regulamento, até o dia 30 de agosto de 2010, no IGEOF;

Art. 3º- As empresas ou entidades interessadas em participar no concurso poderão se fazer representar por candidatas, desde cumpram o estabelecido neste Regulamento;

Art. 4º - No ato da inscrição, a candidata deverá fornecer 1 (uma) fotografia atual, tamanho 10X15, para fins de identificação e divulgação, e ficha de inscrição, termo de compromisso e a autorização para uso gratuito de direito de imagem devidamente assinadas

Art. 5º - Serão de responsabilidade das candidatas os dados informados na ficha de inscrição;

Art. 6º - A candidata deverá entregar, juntamente com a ficha de inscrição, e termo de compromisso, cópia do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e comprovante de residência;

Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Florianópolis e o IGEOF reservam-se o direito de não devolver a cópia do documento de identidade, bem como a foto entregue com o requerimento de inscrição e autorização para uso de imagem;


DO CONCURSO


Art. 8º - O concurso “Rainha e Princesas da 12ª Fenaostra” acontecerá no dia 15 de setembro de 2010, às 20 horas, (local a ser definido), devendo a candidata estar no local com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem descontados pontos em sua avaliação, a critério da Comissão Organizadora;

Art.- 9º - As candidatas deverão desfilar em traje de gala preto, perante a comissão julgadora e para o público presente. O desfile será em grupo e individual ;



DOS ENSAIOS


Art. 10º - Os ensaios serão realizados no dia 08 de setembro de 2010 a partir das 19:00 horas até as 21:00 horas. (Local a definir).

Art. 11º – Não será permitida a entrada de pais e/ou acompanhantes no dia de ensaio.

Art. 12º - A participação em 100% do ensaio é obrigatória.

Parágrafo Único – A ausência injustificada no ensaio enseja a exclusão da seleção e consequentemente sua participação no concurso;

Art. 13º - Será disponibilizada pelo IGEOF lista de freqüência no ensaio, a qual deverá ser devidamente assinada pela candidata.

Art. 14º – As eleitas deverão participar de capacitações oferecidas pelo IGEOF referente aos seguintes itens: postura, pontualidade, disponibilidade e orientações quanto ao comportamento durante o reinado nos eventos solicitados.


DO JULGAMENTO


Art. 15º - O sistema de escolha das Candidatas aos títulos de RAINHA, 1ª PRINCESA e 2ª PRINCESA é estabelecido pelo IGEOF.


Art.16º - A Comissão Julgadora será imparcial e designada pelo IGEOF, não fazendo parte integrante da mesa de jurados parentes próximos das candidatas, nem os profissionais que realizaram a produção das mesmas;

Art.17º - Para o julgamento das candidatas, serão levados em consideração, pela Comissão Julgadora, os seguintes requisitos:

a) Harmonia física e beleza;
b) Elegância e desembaraço: postura, charme, graça, encanto, delicadeza e desenvoltura no desfile;
c) Simpatia e comunicação;

Art. 18º - Caso haja número excessivo de candidatas (superior a 15) a Comissão Organizadora poderá fazer uma pré-seleção.

Art. 19º - Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados, estando às notas com respectivas assinaturas dos jurados, à disposição, no IGEOF, no primeiro dia útil após a realização do evento, em horário comercial.


DO MANDATO


Art. 20º - O mandato da Rainha e Princesas, iniciará na solenidade de coroação com término na data do próximo concurso, ato em que irão transferir às suas sucessoras eleitas, o título e a representatividade oficial do cargo.

Art. 21º - As eleitas deverão obrigatoriamente disponibilizar 20 horas / mês, representando o IGEOF, PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS e sua respectiva Festa, em todo e qualquer evento solicitado (dentro ou fora do Município/Estado/País), portando, traje típico e as respectivas faixas e coroa;

Art. 22º - Quando em exercício de suas funções ou fora delas, as eleitas deverão manter uma conduta social de alto nível, não denegrindo a imagem da cidade de FLORIANÓPOLIS, IGEOF E FENAOSTRA;

Art. 23º - Quando as eleitas estiverem em uso da faixa, não será permitido ingerir bebidas alcoólicas, fumar e mascar chicletes

Art. 24º - A Rainha e Princesas eleitas comprometem-se a estarem presentes no concurso que elegerá as suas sucessoras com a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e coroa, momento este em que a RAINHA também fará seu discurso de despedida;

Art. 25º - As despesas de cabeleireiro, maquiagem e transporte para as eleitas, serão por conta das mesmas, ficando somente a cargo do IGEOF os custos referentes a alimentação durante o evento.

Parágrafo Único: O cabelo, a maquiagem e o transporte do dia do concurso serão por conta de cada candidata.

Art. 26º - As eleitas terão ajuda de custo durante o mandato na participação dos eventos quando solicitado pelo IGEOF.

Art. 27º - Em caso de impedimento no exercício das tarefas acima designadas, ainda que por motivo de força maior, a segunda colocada no concurso poderá assumir a função de Rainha, para aquele evento específico, se assim decidir o IGEOF;

Art. 28º - A ausência em mais de 50% dos eventos solicitados se estiver empregada e 25% se não estiver empregada, poderá implicar na destituição do título, a critério do IGEOF, bem como não serão considerados motivos justificáveis para ausência compromissos escolares e de trabalho, ressalvando com comunicado de 5 (cinco) dias de antecedência;

Art. 29º – É obrigatório a presença nos dez dias do evento, na 12ª FENAOSTRA, conforme a escala a ser montada, que acontecerá de 22 à 31 de outubro de 2010. Caso não seja cumprido, a eleita poderá perder o respectivo título com a conseqüente devolução de coroa e/ou faixa e traje, inclusive perecendo o direito ao prêmio que fazia jus (tendo em vista que a presença neste ato representa a consolidação do título), conforme o caso, a ser decidido pelo IGEOF;

Art. 30º - Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de quaisquer dos deveres a elas atribuídos, bem como, o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento poderá implicar na perda do respectivo título com a conseqüente devolução da coroa, faixa e traje, conforme o caso, a ser decidido pelo IGEOF;

Art. 31º - O mandato renunciado ou destituído se dará de forma irreversível, bem como o direito de recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, que passará a ser exercido pela respectiva substituta.

Art. 32º - À eleita que renunciar ou for destituída do título poderá ser vedada à participação em concursos futuros do IGEOF e PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, conforme o caso, a ser decidido pela próprio IGEOF;

Art. 33º - Se ocorrer gravidez durante o mandato a representante será substituída pela respectiva substituta.


DOS TRAJES TÍPICOS


Art. 34º - Durante o mandato as eleitas usarão os trajes especialmente para elas confeccionados como prêmio no dia do concurso. Elas serão responsáveis pelos trajes, quaisquer danos a eles causados, terão a responsabilidade de imediata reposição.

Art. 35º - O ajuste dos trajes, se necessário, será por conta do IGEOF;



DA PREMIAÇÃO



Art. 36º - A premiação será paga da seguinte forma: 50% ao término da Fenaostra, 50 % ao término do Mandato;

Art. 37º – Premiação para a candidata que ganhar a faixa de Rainha da 12ª FENAOSTRA: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)

Art. 38º - Premiação para a candidata que ganhar a faixa de 1ª Princesa da 12ª FENAOSTRA, ganhará como premiação: R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais)

Art. 39º - Premiação para a candidata que ganhar a faixa de 2ª Princesa da 12ª FENAOSTRA, ganhará como premiação: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais)


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 40º - As eleitas não poderão usar os títulos para fins artísticos, publicitários, entre outros, sem a prévia autorização, por escrito, do IGEOF;

Art. 41º - Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicada por escrito para o IGEOF, pois poderá haver publicação da foto da candidata;

Art. 42º - Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessários, deverão ser solicitados ao IGEOF pelos telefones (48) 3251-6164 / 3228-2331 / 3224-2128.

Art. 43º - Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pelo IGEOF através de comissão especialmente designada.

Parágrafo Único – das decisões da organização não caberão recursos;




Florianópolis (SC), agosto de 2010.


Guilherme Pereira de Paulo
Superintendente Igeof


Klaus Pacheco Märtins
Assessoria Jurídica IGEOF